Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5365 de 30 de dezembro de 2008
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.