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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5364 de 31 de dezembro de 2008

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ARONG - ALIANÇA RESGATE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a Aliança Resgate Organização Não-Governamental – ARONG, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

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