Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5364 de 31 de dezembro de 2008
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ARONG - ALIANÇA RESGATE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2008.
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a Aliança Resgate Organização Não-Governamental – ARONG, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO CABRAL Governador