Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5364 de 30 de dezembro de 2008
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a Aliança Resgate Organização Não-Governamental – ARONG, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Fica declarada de Utilidade Pública a Aliança Resgate Organização Não-Governamental – ARONG, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.