Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5363 de 30 de dezembro de 2008
Art. 8º
As despesas para implementação do aqui disposto correrão por conta de verbas orçamentárias para este fim disponibilizadas.
As despesas para implementação do aqui disposto correrão por conta de verbas orçamentárias para este fim disponibilizadas.