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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5363 de 30 de dezembro de 2008


Art. 3º

O escopo da Auditoria, prevista no art. 2º desta Lei, será verificar a conformidade das instalações, sob exame, com o declarado em documento oficial pela entidade responsável pela organização da competição ou evento, bem como pela entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.