Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5363 de 30 de dezembro de 2008
Art. 1º
Fica autorizada a criação, no âmbito da Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, do Serviço Estadual de Auditoria de Instalações Desportivas.
Fica autorizada a criação, no âmbito da Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, do Serviço Estadual de Auditoria de Instalações Desportivas.