Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5361 de 29 de dezembro de 2008


Art. 28

O Poder Executivo está autorizado a criar, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Inovação. *Art. 29. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar mecanismos de incentivos tributários para as empresas ou ICTs de personalidade jurídica de direito privado que aderirem ao Sistema Estadual de Inovação e efetivamente atuarem no desenvolvimento de inovação.