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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5357 de 24 de dezembro de 2008

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições da Lei nº 5168, de 20 de dezembro de 2007.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5357 /2008