Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5329 de 19 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo poderá manter, por intermédio de instituição financeira, Linha de Crédito Especial destinada à pequena e microempresa a fim de financiar, total ou parcialmente, o investimento necessário à implantação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.