Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5329 de 19 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, quadrimestralmente, Relatório de Prestação de Contas e Balanço dos créditos concedidos nos moldes do exercício do direito de que trata o artigo 2º desta Lei, com indicação detalhada de todas as operações realizadas.