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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5329 de 19 de novembro de 2008

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Art. 10

O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, quadrimestralmente, Relatório de Prestação de Contas e Balanço dos créditos concedidos nos moldes do exercício do direito de que trata o artigo 2º desta Lei, com indicação detalhada de todas as operações realizadas.