Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5293 de 21 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A elaboração do Regimento Interno do CEC/RJ deverá ser providenciada na reunião de instalação do Conselho.
A elaboração do Regimento Interno do CEC/RJ deverá ser providenciada na reunião de instalação do Conselho.