Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5293 de 21 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O órgão do Poder Executivo Estadual responsável pela gestão da política de desenvolvimento urbano, mencionado no art. 3º proverá o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CEC/RJ.