Artigo 4º, Parágrafo 7 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5293 de 21 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CEC/RJ terá a estrutura básica composta por:
I
Plenário;
II
Presidência;
III
V E T A D O .
IV
Secretaria-executiva; e
V
Comitês Técnicos:
a
Comitê Técnico de habitação;
b
Comitê Técnico de saneamento ambiental;
c
Comitê Técnico de transporte e mobilidade urbana; e
d
Comitê Técnico de planejamento territorial.
§ 1º
Os Comitês Técnicos serão compostos pelos membros titulares e suplentes definidos no art. 3º, com limite de até 28 (vinte e oito) integrantes cada, serão responsáveis pela preparação das discussões temáticas para deliberação pelo Conselho e pelo acompanhamento direto dos trabalhos.
§ 2º
O funcionamento, a composição e as atribuições de cada Comitê Técnico, da Coordenação Executiva e da Secretaria Executiva serão definidos no Regimento Interno do CEC/RJ.
§ 3º
A composição dos Comitês Técnicos deverá obedecer à proporcionalidade dos diferentes segmentos do CEC/RJ.
§ 4º
Os Comitês Técnicos serão coordenados pelos titulares dos órgãos do Poder Executivo Estadual responsáveis pelos respectivos temas.
§ 5º
V E T A D O .
§ 6º
V E T A D O .
§ 7º
A Secretaria Executiva tem por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho e aos Comitês Técnicos, fornecendo as condições operacionais para o cumprimento das competências legais do CEC/RJ.