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Artigo 4º, Inciso V, Alínea b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5293 de 21 de julho de 2008

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Art. 4º

O CEC/RJ terá a estrutura básica composta por:

I

Plenário;

II

Presidência;

III

V E T A D O .

IV

Secretaria-executiva; e

V

Comitês Técnicos:

a

Comitê Técnico de habitação;

b

Comitê Técnico de saneamento ambiental;

c

Comitê Técnico de transporte e mobilidade urbana; e

d

Comitê Técnico de planejamento territorial.

§ 1º

Os Comitês Técnicos serão compostos pelos membros titulares e suplentes definidos no art. 3º, com limite de até 28 (vinte e oito) integrantes cada, serão responsáveis pela preparação das discussões temáticas para deliberação pelo Conselho e pelo acompanhamento direto dos trabalhos.

§ 2º

O funcionamento, a composição e as atribuições de cada Comitê Técnico, da Coordenação Executiva e da Secretaria Executiva serão definidos no Regimento Interno do CEC/RJ.

§ 3º

A composição dos Comitês Técnicos deverá obedecer à proporcionalidade dos diferentes segmentos do CEC/RJ.

§ 4º

Os Comitês Técnicos serão coordenados pelos titulares dos órgãos do Poder Executivo Estadual responsáveis pelos respectivos temas.

§ 5º

V E T A D O .

§ 6º

V E T A D O .

§ 7º

A Secretaria Executiva tem por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho e aos Comitês Técnicos, fornecendo as condições operacionais para o cumprimento das competências legais do CEC/RJ.