Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5188 de 15 de janeiro de 2008

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS TAXISTAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.


Art. 1º

Fica incluído no calendário de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia dos Taxistas", a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JORGE PICCIANI Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5188 de 15 de janeiro de 2008