Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5186 de 15 de janeiro de 2008
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.