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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5186 de 15 de janeiro de 2008

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Assistência à Criança Deficiente.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JORGE PICCIANI Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5186 de 15 de janeiro de 2008