Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5173 de 28 de dezembro de 2007


Art. 1º

Acrescente-se o Art. 1º-A à Lei nº. 4843, de 13 de setembro de 2006: "Art.1º-A - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão realizar atividades que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Estado do Rio de Janeiro."(NR)