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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5167 de 20 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Altera o artigo 3º da Lei Estadual nº 5116, de 05 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Em garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 155, 157, 159, inciso I, alínea "a" e II e 167, §4°, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. Parágrafo único - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado." (NR)