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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 516 de 31 de dezembro de 1981

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA ESPÍRITA DE CAMPOS (CASA DOS ESPÍRITAS COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPOS - RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1981.


Art. 1º

É considerada de Utilidade Pública a LIGA ESPÍRITA DE CAMPOS, com sede e foro na cidade de campos, RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JORGE LEITE Presidente

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