Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 516 de 31 de dezembro de 1981
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA ESPÍRITA DE CAMPOS (CASA DOS ESPÍRITAS COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPOS - RJ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1981.
Art. 1º
É considerada de Utilidade Pública a LIGA ESPÍRITA DE CAMPOS, com sede e foro na cidade de campos, RJ.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE LEITE Presidente