Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 516 de 31 de dezembro de 1981
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA ESPÍRITA DE CAMPOS (CASA DOS ESPÍRITAS COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPOS - RJ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1981.