Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 515 de 29 de dezembro de 1981

FIXA A DATA DE 27 DE ABRIL PARA HOMENAGEAR AS EMPREGADAS DOMESTICAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1981.


Art. 1º

Fica estabelecida a data de 27 de abril como o DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado JORGE LEITE Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 515 de 29 de dezembro de 1981