Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5147 de 07 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As microempresas e empresas de pequeno porte, como definidas no art. 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, que ingressarem no Simples Nacional não poderão usufruir outro tipo de regime especial de tributação, incentivos ou benefícios fiscais, ressalvados aqueles que vierem a ser implantados nos termos do art. 155, § 2º, inc. XII, alínea "g", da Constituição Federal.