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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5147 de 07 de dezembro de 2007

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Art. 7º

A Secretaria de Estado de Fazenda poderá, mediante edição de norma regulamentar própria, dispensar a taxa de serviços estaduais relativamente a atos e serviços prestados pela internet. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS