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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5147 de 07 de dezembro de 2007

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao disposto nos seus Artigos 2º e 3º, a contar do mês de competência dezembro de 2007 e, relativamente ao disposto em seu Artigo 4º, a contar do mês de julho de 2007.