Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 513 de 07 de dezembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a efetuar a permuta de imóvel de sua propriedade com área de 2992,00m2, registrado no registro de Imóveis do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Barra Mansa, no Livro 3-A, fls. 193, sob o nº 1100, em 27-05-48, com imóveis com área total de 3920,00m2, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional, registrados no Registro de Imóveis do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Barra Mansa, Livros 3-I e 3-C, fls. 175, 176 e 177, sob os nºs 3045, 2841 e 2843, em 23-08-67 e 27-10-53.