Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 513 de 07 de dezembro de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a efetuar a permuta de imóvel de sua propriedade com área de 2992,00m2, registrado no registro de Imóveis do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Barra Mansa, no Livro 3-A, fls. 193, sob o nº 1100, em 27-05-48, com imóveis com área total de 3920,00m2, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional, registrados no Registro de Imóveis do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Barra Mansa, Livros 3-I e 3-C, fls. 175, 176 e 177, sob os nºs 3045, 2841 e 2843, em 23-08-67 e 27-10-53.