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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 511 de 03 de dezembro de 1981


Art. 1º

É concedida à Senhora RUTH PERLINGEIRO FERRAZ, viúva do ex-Deputado Estadual Rubens Tinoco Ferraz, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 10 (dez) vezes o valor referência previsto em lei.