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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 507 de 04 de dezembro de 1981

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA CARGOS NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1981.


Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes cargos:

I

145 (cento e quarenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça de 1ª Categoria;

II

14 (catorze) cargos de Promotor de Justiça de 2ª Categoria.

Art. 2º

Os cargos de Promotor de Justiça criados nesta lei serão providos a partir de 1º de janeiro de 1983 e gradativamente, à medida que forem sendo instaladas as novas Varas a que correspondam os órgãos de atuação do Ministério Público.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS Governador

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