Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 506 de 30 de dezembro de 1981
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO COROADO DE JACAREPAGUÁ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1981
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO COROADO DE JACAREPAGUÁ.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE LEITE Presidente