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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5002 de 12 de março de 0007

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARANATHÁ DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de março de 2007.


Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Maranathá do Rio de Janeiro, com sede no bairro de Engenho de Dentro, Município do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º

– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5002 de 12 de março de 0007