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Artigo 19, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4977 de 29 de dezembro de 2006


Art. 19

– O Poder Executivo estabelecerá as normas necessárias à compatibilização da execução orçamentária do exercício de 2007, com as exigências da legislação federal e estadual pertinentes, observados os efeitos econômicos relativos à:

I

realização de receitas não previstas;

II

realização inferior ou não realização de receitas previstas;

III

catástrofe de abrangência limitada;

IV

alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual, inclusive as decorrentes de mudanças de legislação;

V

alteração na estrutura administrativa do Estado decorrente de mudança na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades da Administração Indireta.