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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4976 de 29 de dezembro de 2006


Art. 3º

A Revisão do Plano Plurianual apresenta, mantidos os macroobjetivos, as modificações nos Programas de Governo para o período de 2004 a 2007, na forma do Anexo.

§ 1º

– Os Programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em ações, produtos e respectivas metas regionalizadas.

§ 2º

Os valores constantes do Plano Plurianual estão expressos em preços constantes (médios) de 2007.