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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4976 de 29 de dezembro de 2006


Art. 1º

Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2004/2007, instituído pela Lei nº 4.258, de 29 de dezembro de 2003, conforme o que dispõe os Art. 4º e 5º desta Lei.