Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4973 de 26 de dezembro de 2006
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.271, DE 07 DE JANEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 4.271, de 07 de janeiro de 2004, modificado pela Lei nº 4.540, de 07 de abril de 2005, novamente modificado pela Lei 4.723 de 15 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica prorrogado ate 07 de janeiro de 2008, o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 3.761, de 07 de janeiro de 2002 e no art. 2º da Lei 3.959, de 17 de setembro de 2002, mantidos os demais artigos".
Art. 2º
O descumprimento das disposições desta Lei e dos demais preceitos legais aplicáveis, na espécie, ensejará a apuração da responsabilidade dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, de acordo com a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, os arts. 7º, 8º e 9º da Lei Estadual nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, e legislação subseqüente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSINHA GAROTINHO Governadora