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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4973 de 22 de dezembro de 2006


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 4.271, de 07 de janeiro de 2004, modificado pela Lei nº 4.540, de 07 de abril de 2005, novamente modificado pela Lei 4.723 de 15 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica prorrogado ate 07 de janeiro de 2008, o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 3.761, de 07 de janeiro de 2002 e no art. 2º da Lei 3.959, de 17 de setembro de 2002, mantidos os demais artigos".