Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4972 de 21 de dezembro de 2006
Art. 1º
Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DO MERCADÃO DE MADUREIRA, a ser comemorado no dia 07 de abril, de cada ano.
Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DO MERCADÃO DE MADUREIRA, a ser comemorado no dia 07 de abril, de cada ano.