Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4970 de 22 de dezembro de 2006
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA CÔNEGO JANUÁRIO Nº 119.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública a "LOJA MAÇÔNICA CÔNEGO JANUÁRIO", entidade sem fins lucrativos e com sede na Rua Frei João Batista nº 163, no Município de Quissamã - RJ.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSINHA GAROTINHO Governadora