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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4970 de 22 de dezembro de 2006

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA CÔNEGO JANUÁRIO Nº 119.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública a "LOJA MAÇÔNICA CÔNEGO JANUÁRIO", entidade sem fins lucrativos e com sede na Rua Frei João Batista nº 163, no Município de Quissamã - RJ.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

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