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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4969 de 22 de dezembro de 2006

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O DIA DO IMIGRANTE ITALIANO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER COMEMORADO NO DIA 4 DE SETEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.


Art. 1º

Fica instituído no Estado Rio de Janeiro o Dia do Imigrante Italiano, a ser comemorado pelos mesmos e seus descendentes no dia 04 de setembro de cada ano.

Art. 2º

A data ora instituída tem por finalidade homenagear os imigrantes da referida origem, que nesta Unidade Federativa se estabeleceram, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil.

Art. 3º

Os estabelecimentos escolares, as academias de dança e todas as demais instituições e/ou entidades, de origem italiana, diligenciarão sempre no sentido de celebrarem com entusiasmo e fraternidade a data ora consagrada.

Art. 4º

A presente Lei não revoga outros dispositivos legais ou regulamentares porventura existentes, que instituam homenagens diversas ou festividades aos mencionados imigrantes.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

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