Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4820 de 21 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2007, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 2007.
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2007, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 2007.