Artigo 46 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4820 de 21 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 46
as doações ao fundo de aplicações econômicas e sociais realizadas pelas empresas não se darão em detrimento das vinculações constitucionais de que tratam o artigo 212 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 29, de 2000.