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Artigo 46 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4820 de 21 de julho de 2006

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Art. 46

as doações ao fundo de aplicações econômicas e sociais realizadas pelas empresas não se darão em detrimento das vinculações constitucionais de que tratam o artigo 212 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 29, de 2000.