Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4820 de 21 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada.
– A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada.