Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4820 de 21 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram ainda esta Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2° e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único
– A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei do Orçamento Anual de 2007 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.