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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4820 de 21 de julho de 2006

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Art. 11

A Lei do Orçamento Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, em conformidade com o § 8º do art. 209 da Constituição Estadual.