Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4696 de 29 de dezembro de 2005
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder voto de louvor e agradecimento, com registro nos assentamentos funcionais do funcionário público estadual, que voluntariamente doar sangue nas unidades de coletas públicas do Estado do Rio de Janeiro.