Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4691 de 29 de dezembro de 2005
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2006, sem prejuízo dos 90 (noventa) dias determinados pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.