Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4686 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições da Lei. nº 4.498, de 05 de Janeiro de 2005.