Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4686 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São excetuados dos efeitos desta Lei os excluídos pelo inciso II do § 1º, do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000.