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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4682 de 29 de dezembro de 2005

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS INCISOS II E III DO ART. 1º DA LEI Nº 4633, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005, BEM COMO NO INCISO II DO §1º DO MESMO DISPOSITIVO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2005.


Art. 1º

Ficam prorrogados os seguintes prazos fixados na Lei nº 4.633, de 28 de outubro de 2005:

I

no inciso II do caput do artigo 1º, para 31 de janeiro de 2006;

II

no inciso III do caput do artigo. 1º, para 28 de fevereiro de 2006; e,

III

no inciso II do §1º do artigo 1º, para 31 de janeiro de 2006.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

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