Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4599 de 28 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As contratações de que trata esta Lei serão efetivadas mediante contrato administrativo.
Parágrafo único
- A remuneração do pessoal contratado por prazo determinado obedecerá aos padrões remuneratórios dos planos de carreira do órgão ou entidade contratante.