Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4599 de 28 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Sem prejuízo do constante no art. 1º desta Lei, são situações autorizadoras das contratações aquelas ocorrentes nas seguintes funções governamentais:
I
Educação Pública;
II
Saúde Pública;
III
Sistema Penitenciário;
IV
Assistência à Infância e à Adolescência.