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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4599 de 28 de setembro de 2005

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Art. 4º

Sem prejuízo do constante no art. 1º desta Lei, são situações autorizadoras das contratações aquelas ocorrentes nas seguintes funções governamentais:

I

Educação Pública;

II

Saúde Pública;

III

Sistema Penitenciário;

IV

Assistência à Infância e à Adolescência.