Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4599 de 28 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 2.399, de 11 de maio de 1995, nº 2.701, de 17 de março de 1997, e 2.873, de 19 de dezembro de 1997.